Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CENTRAL LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 131, de 24 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Central Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal