Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 274, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à ELO COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, que outorga concessão à Elo Comunicação Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal