Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2000.
Aprova o ato que autoriza a “ACCNR - Associação Comunitária Centro Norte de Rádio e Difusão” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Colíder, Estado de Mato Grosso.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 116, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a “ACCNR - Associação Comunitária Centro Norte de Rádio e Difusão” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Colíder, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente