Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 272, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL RÁDIO E TV CANOINHAS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que ser refere a Portaria nº 350, de 17 de julho de 2000, que outorga a permissão à Fundação Expansão Cultural Rádio e TV Canoinhas para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino