Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 272, DE 2001

 

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL RÁDIO E TV CANOINHAS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que ser refere a Portaria nº 350, de 17 de julho de 2000, que outorga a permissão à Fundação Expansão Cultural Rádio e TV Canoinhas para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na  cidade de Canoinhas,  Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2001

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino