Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 271, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 31 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 7 de fevereiro de 2000, a concessão da Televisão Cachoeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal