Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CIDADE DE SANTOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 296, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização à Associação Cidade de Santos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal