Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 269, DE 2004
Aprova o ato que autoriza o CENTRO CULTURAL NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza o Centro Cultural Nossa Senhora da Assunção a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal