Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à ESTÚDIO DIGITAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 156, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Estúdio Digital Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal