Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 269, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que ser refere a Portaria nº 66, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, na cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino