DECRETO LEGISLATIVO Nº  267, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à LUKASHIK & KAMPHORST LTDA. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 13 de julho de 2011, que outorga permissão à Lukashik & Kamphorst Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Fede