Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2015
Aprova o ato que outorga concessão à CAPRA-PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Capra-Publicidade e Promoções Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 2015.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal