Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N°- 232, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CLUBE DE VALENÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 197, de 24 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de maio de 2007, a permissão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal