REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 232, DE 2004

 

Aprova o ato que autoriza a SAICP – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E COMUNIDADES DE PORTEIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porteiras, Estado do Ceará.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria        nº 2.370, de 6 de novembro de 2002, que autoriza, a SAICP – Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porteiras, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para dez anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de julho de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal