Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 232, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a SAICP – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E COMUNIDADES DE PORTEIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porteiras, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.370, de 6 de novembro de 2002, que autoriza, a SAICP – Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porteiras, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para dez anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal