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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 1991

Aprova o texto da Convenção nº 119, sobre Proteção das Máquinas, adotada na 47ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho(OIT), realizada em Genebra, em junho de 1963.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 119, sobre Proteção das Máquinas, adotada na 47ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização internacional do Trabalho (OIT), realizada em Genebra, em junho de 1963.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente