Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 231, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária e cultural de aparecida D'Oeste - SP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aparecida D'Oeste, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 20, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Aparecida D'Oeste ‑ SP a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aparecida D'Oeste, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal