Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 230, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO LAVRAS FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 721, de 3 de agosto de 2010, que outorga permissão à Rádio Lavras FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal