Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 230, DE 2008

Aprova o ato que outorga concessão à SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Castanhal, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de novembro de 2003, que outorga concessão à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Castanhal, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal