DECRETO LEGISLATIVO  Nº 230, DE 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL E ARTÍSTICO DA CIDADE DE LAVÍNIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lavínia, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 471, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Cultural, Social e Artístico da Cidade de Lavínia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lavínia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal