REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 229, DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 229, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Amigos da Cultura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal