DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2002

 

Aprova o ato que autoriza a Associação Movimento Comunitário com Rádio Local Panorama FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Custódia, Estado de Pernambuco.

 

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação Movimento Comunitário com Rádio Local Panorama FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Custódia, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal