DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à PORTO DE CIMA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 591, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à Porto de Cima Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal