Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 225, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO QUERÊNCIA DE SANTO AUGUSTO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 73, de 25 de março de 2009, que outorga permissão à Rádio Querência de Santo Augusto Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal