Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 395, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural de Santo Antônio do Pinhal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de outubro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal