Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 225, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação de moradores do Bairro RÚbia a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 65, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação de Moradores do Bairro Rúbia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal