Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 195, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO RAFAEL CARLOS DE MEDEIROS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eusébio, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 701, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Fundação Rafael Carlos de Medeiros para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eusébio, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal