Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 195, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à fundação EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 17, de 28 de janeiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal