Faço saber que o CONGRESSO NACIONAl aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 195, de 2000.

Aprova o ato que outorga concessão a ‘’Fundação Municipal de Artes de Montenegro’’ para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande de Sul.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de outubro de 1999, que outorga concessão a ”Fundação Municipal de Artes de Montenegro” para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande de Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 2000

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE