Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2012 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

                                                                                             Presidente do Senado Federal

 

 

         (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 20/03/2012.