Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 194, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SERRA DAS GALÉS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraúna, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 93, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Cultural Serra das Galés a executar, por de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraúna, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de maio de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal