Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 194, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão da rádio DIFUSORA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

 O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de março de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal