REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 193, DE 2003

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA AMIGOS DO CECAP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 41, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amigos do CECAP, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal