Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CATALÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 505, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Catalão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2002
SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI
No exercício da Presidência do Senado Federal