REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 192, DE 2003

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRAVINHOS FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 547, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Cravinhos FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal