Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PIÇARRA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 10, de 1º de fevereiro de 2013, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Piçarra Nova para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal