REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 191, DE 2003

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal