Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 191, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal