Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à tvci - tv comunicações interativas ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, que outorga concessão à TVCI - TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de agosto de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal