Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 191, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA LASAFÁ A executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caeté, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 111, de 4 de agosto de 1999, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caeté, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal