Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 191, de 2000.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Dinâmica de Santa Fé Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 8 de maio de 1995, a concessão de “Rádio Dinâmica de Santa Fé Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de outubro de 2000.
Senador aNTÔNIO cARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE