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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, de 1991
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 36, de 13 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de outubro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente