Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE COMUNICAÇÃO DE TIJUAÇÚ E QUEBRA FACÃO SENHOR DO BONFIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.229, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária e de Comunicação de Tijuaçú e Quebra Facão Senhor do Bonfim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal