Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

No- 189, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ARCOP - ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSORA COMUNITÁRIA DE PARAUAPEBAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475, de 28 de julho de 2009, que  outorga autorização à ARCOP - Associação Radiodifusora Comunitária de Parauapebas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal