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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, antônio carlos magalhães, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.893, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Difusora São Patrício Ltda.” para explorar, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ceres, Estado do Goiás.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º - É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992. Que renova por dez anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão outorgada a “Rádio Difusora São Patrício Ltda.” Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ceres, Estado do Goiás.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de outubro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGUALHÃES

PRESIDENTE