Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 188, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 29 de abril de 2001, a concessão outorgada à Fundação João Paulo II para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal