Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 188, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPRENSA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 265, de 19 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Imprensa S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência