REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 188, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a Fundação Cultural e Educacional Padre Hermenegildo Bortolatto a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 386, de 19 de março de 2002, que autoriza a Fundação Cultural e Educacional Padre Hermenegildo Bortolatto a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de março de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal