Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos atermos do art

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos atermos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO (*)

Nº 188, DE 2001

Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente  do Senado Federal

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(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no D.S.F. de 17.5.2001.