Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgado o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2000.
Aprova o ato que autoriza a “Associação da Rádio Comunitária Alternativa “FM” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Guaratuba, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 95 de 30 de julho de 1999, que autoriza a “Associação da Rádio Comunitária Alternativa “FM” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária a na localidade de Guaratuba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE