Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N°- 187, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de junho de 2008, a concessão outorgada à Rádio Novas de Paz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal