Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 187, DE 2012 (*)
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 16 de abril de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 16 de abril de 2008.
§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares, acordos executivos, subsidiários ou específicos que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, independentemente do formato para tanto escolhido.
§ 2º A verificação da suficiência das cautelas necessárias à não aplicação de pena de morte a extraditando indiano que esteja na República Federativa do Brasil e que possa estar a ela sujeito na República da Índia, que tenham sido oferecidas pelo Estado requerente, deverá ser sopesada pelo Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no DSF de 07/03/2012.