Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA -ACCCEV a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mocóca, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 150, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Cultural Esperança e Vida - ACCCEV a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mocóca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal